Lei Pelé e Estatuto do torcedor
BIANCA ROCHA BARBOSA
CAROLINE VITÓRIA LOBATO CARVALHO
DAYSE ANNE DA SILVA
LETÍCIA
LUCAS GABRIEL ANTONY
RAFAELA LEITE
THAYSON LIMA
VIRLENE REIS
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ DE 1988 QUE GARANTE DIREITO A TODOS AO ESPORTE
Lei Pelé 9.615/98
Estatuto do Torcedor 10.671/03
Manaus/Am
2014
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
BIANCA ROCHA BARBOSA
CAROLINE VITÓRIA LOBATO CARVALHO
DAYSE ANNE DA SILVA
LETÍCIA
LUCAS GABRIEL ANTONY
RAFAELA LEITE
THAYSON LIMA
VIRLENE REIS
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ DE 1988 QUE GARANTE DIREITO A TODOS AO ESPORTE
Lei Pelé 9.615/98
Estatuto do Torcedor 10.671/03 Dissertação apresentada à Universidade Federal do Amazonas, para obtenção de Nota para o curso de bacharelado em Educação Física sob a orientação do Professor João Luiz da Costa Barros.
Manaus/Am
2014
RESUMO
A Constituição Federal atribuiu enorme importância ao desporto, eis que, ao tratar da ordem social, destinou uma das seções desse título ao tema em apreço, consoante disposto em seu artigo 217. Portanto, a partir do comando constitucional, temos de fixar a premissa de que o esporte é um direito de todos. Coube ao Estado viabilizar políticas públicas voltadas ao desporto. Para tanto, impõe-se o dever de criar em nosso ordenamento jurídico condições para dar efetividade ao comando constitucional. Nesse sentido, foram sancionadas as leis n. 9.615/98 (Lei Pelé) (BRASIL,1998), 9.981/2000(BRASIL, 2000), 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor) (BRASIL, 2003a), 10.672, de 15 de maio de 2003 (Lei da Moralização do Futebol) (BRASIL, 2003b), 11.438, de 29