estatuto do torcedor
Desde a Copa do Mundo de Futebol de 1998 e os escândalos ocorridos naquela época no esporte brasileiro, o Governo passou a se preocupar e a fazer parte de um processo de moralização do futebol. Duas CPIs realizadas na Câmara dos Deputados tomaram conta dos noticiários. Tratava-se da CPI CBF/Nike e a outra era a CPI do Futebol. Como dito, os poderes da República, resolveram tomar uma iniciativa para moralizar o futebol. No meio deste processo, novas legislações foram elaboradas, na tentativa de acabar com o descaso dos dirigentes do futebol para com o torcedor. É o exemplo da MP nº 79, que tem por objetivo fiscalizar clubes e dirigentes. O torcedor não foi esquecido. O projeto de lei nº 7.262/02, redigido sob a supervisão do Ministério do Esporte e do Turismo, com base nos trabalhos do então secretário-executivo do ministério, José Luiz Portella, foi entregue ao presidente Fernando Henrique Cardoso em julho de 2002. Tratava-se do Código de Defesa do Torcedor, cujo objetivo era dar aos fãs do esporte garantias semelhantes às asseguradas aos consumidores em geral.
O projeto teve a colaboração de vários setores da sociedade, com a participação efetiva de pessoas que lidam com o esporte brasileiro.
“o grupo realizou encontros durante três meses e reuniu dirigentes como os presidentes da CBF, Ricardo Teixeira, do Clube dos 13, Fábio Koff, – que o deixou antes de seu final-, e do COB, Carlos Arthur Nuzman, o técnico Carlos Alberto Parreira, o diretor da Globo Esportes, Marcelo Campos Pinto, e atletas como Raí e Júnior.”
O Código de Defesa do Torcedor foi enviado para o Congresso em regime de urgência no dia 30 de outubro de 2002. Depois de extensas discussões, realizadas pela Comissão de Constituição e Justiça, de Cultura e Desporto e de Defesa do Consumidor, o projeto de lei sofreu algumas mudanças, mas sem deixar morrer o espírito da lei, que é tratar o torcedor como consumidor.
No fim de fevereiro o projeto foi aprovado na Câmara.