Lei Maria da Penha
Ocorreu no México, a 1º Conferência Mundial sobre a Mulher, como resultado dessa conferência foi criada a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação com as mulheres. Essa Convenção entrou em vigor a partir de 1981, e somente em 1984 o Brasil tornou-se signatário da mesma.
A partir do movimento feminista dos anos 70 e da visibilidade social da luta das mulheres, deflagrou-se uma mobilização da sociedade a despeito das relações entre família e violência, o que resultou na conquista da inclusão do parágrafo 8º do artigo226 da Constituição Federal Brasileira, o qual coíbe a violência doméstica. (OLIVEIRA, PAIXÃO, 2012).
Em 1994, realizou-se no Brasil, na cidade de Belém do Pará um Fórum Internacional que culminou na aprovação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Mesmo que o Brasil já tivesse previsto no parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal Brasileira de 1988, a importância de se criar medidas para coibir a violência no âmbito familiar e, posteriormente, ter ratificado essa Convenção Interamericana, o país não criou medidas efetivas para proteger a mulher contra atos de violência.
Pode-se afirmar que o grande marco na luta contra a violência doméstica contra a mulher, no Brasil, deu-se com a promulgação da Lei Maria da Penha, Lei 11.340, 07 de Agosto de 2006. A lei recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes que lutou por quase 20 anos, para ver seu agressor preso.
Maria da Penha cearense e biofarmaceútica sofreu pela primeira vez, tentativa de homicídio por parte de seu ex-marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros, em 1983, quando ele atirou em suas costas, enquanto ela dormia. Na ocasião, Marco Antonio Herredia Viveros, para se esquivar da tentativa de