Lei Maria da Penha
Violência contra a mulher: um caso concreto.
Esta semana me deparei com uma situação extremamente difícil, em que pude questionar a sistemática normativa penal de violência à mulher e sua eficácia. Estive presente em uma audiência preliminar, designada com base no art. 16 da Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, em que a vítima, após ter relatado diversos abusos por parte do agressor, renunciou sua representação.
No momento da audiência, ninguém entendeu direito, pois a vítima havia se dirigido ao fórum pelo menos umas três vezes após o ajuizamento da ação e relatado casos de novas ameaças e agressões, o que redundou na expedição de mandado de prisão para o acusado. No entanto, desde dezembro de 2010, este não havia sido cumprido pela polícia.
Embora o acusado não estivesse presente na audiência, a vítima estava recatada, retraída, com ar sofrido e amiúda no canto da sala de audiências. Diante da compaixão ofertada pela promotora de justiça e da solidariedade prestada pelo juiz e pelo defensor público presente, a vítima acabou confirmando o que todos já imaginavam: ela continuava sendo ameaçada pelo acusado.
Relatou, então, que aquele é andarilho e que colocou-o em sua casa como forma de caridade, sendo que em nenhum momento teve qualquer relacionamento amoroso com ele. Dormiam em quartos separados e sequer dividiam as despesas. Contudo, após menos de uma semana, o acusado agrediu-a e molestou-a sexualmente.
Preso em flagrante, em seu APF, teve a felicidade de não constar qualquer menção à violência sexual. O delegado apenas tipificou o fato como lesão corporal leve e arbitrou fiança no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Prontamente paga, o acusado foi colocado em liberdade em menos de vinte e quatro horas após os abusos.
Depois disso, continuou ameaçando a vítima e perseguindo-a, proferindo novas agressões físicas e morais. A vítima relatou, ainda, que em um dos momentos de agressão chegou a parar uma viatura da polícia que vinha