lei maria da penha
A lei nº. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi resultado de tratados internacionais firmados pelo Brasil, com o propósito de não apenas proteger a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, mas também prevenir contra futuras agressões e punir os devidos agressores. A presente monografia tem por objetivo demonstrar que a Lei Maria da Penha almeja prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, não por razão do sexo, mas em virtude do gênero. Nesse sentido, o que de fato a Lei busca é mais do que proteger o sexo biológico “mulher”, é resguardar todos aqueles que se comportam como mulheres, incluindo os travestis e transexuais. A base literária da pesquisa baseia-se no pensamento da Desembargadora Maria Berenice Dias, que afirma estarem sob abrigo da Lei às lésbicas, travestis, transexuais e transgênicos e o método aplicado para a execução desse trabalho foi o bibliográfico. Diante do exposto, evidenciam-se os princípios da igualdade sem distinção de sexo e orientação sexual, da dignidade da pessoa humana e da Liberdade sexual como elos entre as visões doutrinárias e as legislativas. Sendo assim, o estudo conclui que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada às lésbicas, aos travestis e aos transexuais, uma vez que privá-los de uma proteção, configuraria uma forma terrível de preconceito e discriminação, algo que a Lei Maria da Penha busca exatamente combater.
Pontos Positivos
Antigamente, as agressões que as mulheres sofriam de maridos e companheiros raramente eram tratadas como crimes, mas sim como pequenas contravenções punidas com pagamento de multas ou cestas básicas.
Os casos que antes eram julgados em Juizados Especiais Criminais, hoje vão para juizados especializados em violência doméstica, onde as vítimas recebem todo o apoio necessário. “Esses locais oferecem estrutura com psicólogos, assistente sociais e um defensor público.