Lei Maria da Penha
Tudo começa com a história de luta da mulher que dá nome a lei, Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver o seu agressor pagar por tudo a fez. A biofarmacêutica cearense, que foi casada com o professor universitário Marco Antônio Heredia Viveros, sofreu duas tentativas de assassinato por parte de seu, até então, marido. A primeira foi em 1983, quando ela levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes, foi aí que Maria da Penha ficou paraplégica. A segunda aconteceu meses depois, quando Viveros a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.
As investigações sobre o caso iniciaram-se em junho do mesmo ano, mas só foram apresentadas ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte (1984), já o primeiro julgamento, só veio a acontecer oito anos após o crime. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Vivero foi julgado e condenado há cumprir dez anos de reclusão, mas conseguiu recorrer. A justiça brasileira, mesmo depois de 15 anos de luta e pressões internacionais, ainda não havia dado uma decisão ao caso, e muito menos justifica o por quê da demora. Com a ajuda de algumas ONG’s, Maria da Penha conseguiu enviar o seu caso para a Comissão Interamericana de Direito Humanos (OEA), que pela primeira vez, aceitou uma denuncia de violência domestica. Em 2002, Vivero foi preso, para cumprir dois anos de prisão. O processo da OEA também condenou o Brasil por negligencia e omissão em relação à agressão domestica, uma das punições foi, a recomendação para que se fosse formulada uma legislação adequada a esse tipo de violência. Então, um conjunto de entidades reuniram-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência domestica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir esse tipo de violência, como também prestar