Lei maria da penha
Faculdade Luciano Feijão
A violência contra a mulher no Brasil: uma abordagem a partir de Lei nº 11.340/2006
INTRODUÇÃO
É lamentável saber-se que a entrada do século XXI, com toda a tecnologia desenvolvida nas décadas anteriores, trouxe à maioria dos cidadãos apenas incerteza, insegurança e descrença no aparelho estatal, que vem priorizando ações voltadas basicamente para o atendimento aos grupos detentores do poder. Esses grupos, na realidade uma pequena elite econômico, financeira e política, são responsáveis pela projeção do Brasil no mundo como um dos países de maior concentração de renda, responsável pelas mazelas que corroem as instituições basilares da sociedade a exemplo da família e da escola. Não há como se falar em cidadania em um país que ostenta vergonhosos índices no que se refere ao desenvolvimento humano, à mortalidade infantil, ao analfabetismo e à violência contra a mulher. Neste caso, é inadmissível, pela análise das estatísticas colhidas em delegacias especializadas no atendimento às mulheres agredidas física e psicologicamente em seu próprio ambiente familiar, que os índices de violência ainda se mantenham em patamares assustadoramente elevados, apesar da aplicação da Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, que trata da violência contra a mulher no Brasil.
A Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006) é a primeira lei federal dirigida à prevenção e ao combate à violência doméstica e familiar. O projeto original surgiu de um estudo interministerial com a participação de entidades da sociedade civil e foi enviado pelo Governo ao Congresso em 2004 e sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 07 de agosto de 2006. A Lei cria mecanismos para reprimir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com essa lei, o Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A lei possibilita que o agressor seja preso em flagrante