Lei Maria da Penha
No dia 07 de agosto de 2006 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 11.340/06 – a Lei Maria da Penha.
Maria da Penha protagonizou um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 1983, por duas vezes, seu marido tentou assassiná-la. Na primeira vez por arma de fogo e na segunda por meletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outras seqüelas. Maria da Penha transformou dor em luta, tragédia em solidariedade.
À sua luta e a de tantas outras devemos os avanços que pudemos obter nestes últimos vinte anos.
INOVAÇÕES DA LEI
Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.
A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor.
A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais.
Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
Altera a lei de execuções penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família