lei maria da penha, 11340/2006
A dita lei é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. A Lei Maria da Penha representou um verdadeiro confronto na história da impunidade. Por meio dela, vidas que seriam perdidas passaram a ser preservadas; mulheres em situação de violência ganharam direito e proteção; fortaleceu-se a autonomia das mulheres. Na prevenção à violência, a Lei nº 11.340/2006 prevê políticas públicas integradas entre os órgãos responsáveis, A primeira articulação citada na lei é a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação. Alguns pontos relevantes podem ser verificados abaixo:
*Se aplica à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência psicológica), e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);
No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;
Aplica-se também às relações homossexuais (lésbicas);
A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Quando a agressão praticada for de pessoa estranha, como por exemplo vizinho, prestador de serviço ou médico, se dará por TERMOS CIRCUNSTANCIADOS.
Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
Informar à ofendida os direitos a ela conferidos.
Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato:
Ouvir a ofendida,