Lei justa ou injusta
S. Tomás de Aquino, no ”Tratado da Lei”, afirma que “as leis dadas pelo homem aos homens, ou são justas ou são injustas”. Para serem justas terão que ter três condições: “Razão do seu fim – Devem dirigir-se ao bem comum; Razão do seu autor – Não podem ultrapassar o poder de quem as institui; Razão da sua forma - Devem ser igualitárias para todos”.
“As leis podem ser injustas, desde que se oponham ao bem humano, ao violarem qualquer das três condições, consideradas como justas”.
O Poder Legislativo, ao criar uma lei, fá-lo impulsionado pela emoção do momento, ou baseado em fatos que ocorreram; por vezes essa lei ao ser aplicada, não prevê situações futuras, nem as consequências que possa causar. Baseado no motivo que lhe deu origem, esta por vezes pode causar injustiça na norma criada.
Uma lei injusta, não é uma má lei, mas sim porque outros valores se levantam, não prosseguindo o valor de justiça; (dar a cada um, aquilo que é de cada qual, de acordo com o trabalho e necessidades de cada um).
Ao aplicar o recolher obrigatório, nas zonas problemáticas, o Governo Francês, impôs uma lei injusta, ao “restringir” a liberdade de movimentos e de deslocações de pessoas, a partir de uma determinada hora. Foi uma situação necessária, para a contenção dos tumultos, ocorridos diariamente, sendo uma medida justa para o restabelecimento da paz, tornou-se injusta, por condicionar a liberdade de movimentos.
Sócrates morreu ensinando: “É preciso cumprir as leis (sentenças) injustas, para que os cidadãos não se neguem a cumprir as justas”.
Principais ideias de Montesquieu:
“As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da história concreta própria ao povo considerado. Não existem leis justas ou injustas. O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar”. O autor procura