A LEI INJUSTA NA CONCEPÇÃO DE RADBRUCH
1 INTRODUÇÃO 2
2 RADBRUCH E OS CINCO MINUTOS DE FILOSOFIA DO DIREITO 4
3 RADBRUCH E O UMBRAL DA INJUSTIÇA 7
4 O QUE SÃO LEIS INJUSTAS? 9
4.1 AS LEIS HUMANAS SÃO JUSTAS OU INJUSTAS? 10
5 DRAMA DE CONSCIÊNCIA DO JUIZ PERANTE A LEI INJUSTA 11
6 CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS 15
1 INTRODUÇÃO
Gustav Radbruch integra a corrente de filósofos do direito jusnaturalista que entende que o direito deve estar fundamentado no justo e não somente numa mera adequação do direito como sendo aquilo que a lei diz que é direito em determinado momento histórico. Mas ao mesmo tempo Radbruch sublinha a importância da segurança jurídica afirmando que tão somente o direito “extremamente injusto” deixa de ter validade.
Gustav Radbruch construiu a sua carreira como um emérito positivista, mas ficará para a história como o homem que, para usar as palavras de Hart, converteu-se ao antipositivismo após conhecer o inferno sobre a terra. É certo que não se pode identificar com facilidade a sua primeira posição ao positivismo de Kelsen, tradicionalmente assumido como um paradigma da tese da separação radical entre direito e moral. Para Kelsen, incontestavelmente a teoria do direito tem de tomar como objeto o direito em si, como estrutura normativa auto-suficiente, auto-referente e coerente. Tais posições não se coadunam sem atrito com alguém que sustenta que “só pode rigorosamente falar-se de normas jurídicas, dum dever-ser jurídico, duma validade jurídica, e, portanto, dos deveres jurídicos, quando o imperativo jurídico for dotado pela própria consciência dos indivíduos com a força obrigatória ou vinculante do dever moral”.
Usando critérios mais atuais, poderíamos dizer que o primeiro Radbruch se aproxima mais da tese de uma separação relativa entre direito e moral, tal qual defendido, entre outros, pelo jusfilósofo argentino Carlos Santiago Nino e por Hart. A largos traços, pode-se dizer que nessa concepção, sem abandonar o postulado da