lei fiscal
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS VEDAÇÕES IMPOSTAS AOS
MUNICÍPIOS
José Augusto Delgado – Ministro do STJ.
Professor de Direito Público (Administrativo ,
Tributário
e
Processual
Civil).
Professor
UFRN(aposentado). Ex-professor da Universidade
Católica de Pernambuco. Sócio Honorário da
Academia Brasileira de Direito Tributário. Sócio
Benemérito do Instituto Nacional de Direito Público.
Conselheiro Consultivo do Conselho Nacional das
Instituições de Mediação e Arbitragem. Integrante do
Grupo Brasileiro da Sociedade Internacional do
Direito Penal Militar e Direito Humanitário.
1. - A IMPOTÂNCIA DA LEI
CONTEXTO ADMINISTRATIVO
DE
RESPONSABILIDADE
FISCAL
NO
A Lei Complementar n. 101, de 4.5.2000(denominada de Lei de
Responsabilidade Fiscal), publicada no Diário Oficial da União de 05.05.2000, ingressa no mundo jurídico regulamentando o art. 163, incisos I, II, III e IV1, e o art. 1692, da Constituição Federal, pelo que dispõe sobre princípios fundamentais e normas gerais de finanças públicas, além de estabelecer regras para a implantação na administração pública do que denomina de gestão fiscal responsável. Ela integra o conjunto de medidas patrocinadas pelo Governo Federal para reformular a base jurídica do Estado, tornando efetivo o “Programa de
Estabilidade Fiscal que foi apresentado à sociedade brasileira em outubro de
1988, com o fito de imprimir drástica e rápida redução do déficit público e a estabilização do montante da dívida pública em relação ao Produto Interno
Bruto da Economia”, conforme registrado na Exposição de Motivos
Interministerial (assinada pelos Ministros do Planejamento, da Fazenda e da
Previdência Social) n. 106, que fez parte do Projeto3 que lhe deu origem e que foi enviado ao Congresso Nacional em 13.4.99.
O exame dessa Lei Complementar permite definir ser constituída pelas seguintes características:
a)
integra o conjunto de medidas de natureza estrutural adotadas pelo Governo para