Lei fiscal
Contabilidade Pública
Nome: Fernanda Luiza da Silva Correa
Turma: ouro
Prof.:Fernanda
A Lei de Responsabilidade Fiscal é lei de finanças públicas, de natureza financeira, orçamentária contábil e, por isso, tradutora de normas e condições de controle extremamente necessárias à implantação de um novo código de conduta para os gestores públicos. (CASTRO, 2001, p.15).
Como esclareceu Pelicioli (2000, p. 109), a LRF dá suporte à criação de um sistema de planejamento, execução orçamentária e disciplina fiscal, até então inexistente no cenário brasileiro. Tem o objetivo de controlar o déficit público, para estabilizar a dívida em nível compatível com o status de economia emergente. Seu aspecto inovador, segundo análise de Cruz (2001, p. 8), reside no fato de responsabilizar o administrador público pela gestão financeira, criando mecanismos de acompanhamento sistemático (mensal, trimestral, anual e plurianual) do desempenho.
Como bem esclarecem NASCIMENTO e DEBUS (2001), “A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, destina-se a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.”
Entenda-se, portanto, que o Poder Executivo, o Poder Legislativo e nestes os tribunais de contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público são destinatários da Lei de Responsabilidade Fiscal, como também suas respectivas administrações diretas, os fundos, sejam contábeis, sejam dotados de personalidade jurídica, as autarquias, as fundações e empresas estatais dependentes conforme estabelece o art. 1°, § 2° da Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, sendo o Poder Público e a Administração Pública destinatários dessa Lei, seus gestores passam a assumir importante papel