lei federal
Ilustríssimo Senhor Diretor e/ou Autoridade e/ou Superintendente do...................... .............., brasileiro, casado, estudante, portador do RG nº .... e CNH nº ......, residente e domiciliado na rua.............. nº......, na Cidade de ........., Estado de ...., vem respeitosamente perante V.Sª, com base no Art.281, parágrafo único, I do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução nº 254/2007, interpor RECURSO contra o AIT nº...., expedido pelo órgão ..., pelos fatos e direitos que se seguem:
DA PROPRIEDADE-O recorrente do proprietário do automóvel de marca ......, modelo ...., ano ......, cor ......., categoria ......., de placas nº ......, devidamente licenciado no Município de ........, Estado de ........
DOS FATO- O recorrente recebeu NOTIFICAÇÃO via..................l no dia ..... do mês do corrente ano, por infração ao Art.230, XVI do Código de Trânsito Brasileiro, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa com a perda de 5 pontos no prontuário. DOS DIREITOS-Referida infração é extremamente improcedente, motivo pelo qual o recorrente utiliza se desse remédio administrativo, por sentir se infinitamente tolhidos.
O Art. 230, Inciso XVI do Código de Trânsito Brasileiro, elenca que é proibido conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas”;
Contudo, o legislador autorizou o uso de películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos, nos termos estipulados no Art . 3º da Resolução CONTRAN nº 254/2007:Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos párabrisas e 70% para os párabrisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá