Aplicação da Lei Federal
Pública Militar e os atos de promoção dos militares estaduais e federa
Aplicação da Lei Federal 9.099/95 e os seus reflexos no âmbito da Administração Pública
Militar e os atos de promoção dos militares estaduais e federais
Paulo Tadeu Rodriques Rosa
Juiz de Direito Titular do Estado de Minas Gerais. Mestre em Direito Público. Professor da
Academia de Polícia Militar de Minas Gerais.
1. A Lei Federal 9099-95 e a Justiça Comum dos Estados e da União
No ano de 1995, o Brasil, com o intuito de proceder a mudanças nas questões de natureza criminal e também de política criminal, e ainda com o objetivo de diminuir o número de pessoas encarceradas[1], resolveu editar uma lei que tivesse alcance em todo o território nacional, abrangendo os Estados da Federação, o Distrito Federal e os Municípios.
Após a realização de estudos que foram feitos por estudiosos e especialistas em matéria criminal e tendo como paradigma o sistema de barganha existente nos Estados Unidos da
América, EUA, mas de forma mais mitigada, foi editada a lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que permitiria uma diminuição no número de pessoas levadas para o sistema carcerário. A princípio a lei se mostrou uma evolução no sistema nacional uma vez que passou a permitir que o Ministério Público, apenas o Ministério Público dos Estados e do Distrito
Federal, titular da ação penal conforme o texto constitucional de 1988, pudesse celebrar acordos com a intervenção e participação do Poder Judiciário, com os infratores, denominados infratores de menor potencial ofensivo, permitindo desta forma uma resposta mais rápida e efetiva ao ato praticado.
A população em geral a princípio recebeu bem a lei, uma inovação na época de sua edição, pois, na maioria das vezes os acordos que eram celebrados tinham como retribuição o pagamento de cestas básicas destinadas as vítimas e as entidades assistenciais.