Lei Dos Pobres
Lei dos pobres A Lei dos Pobres foi criada em 1601, no final do reinado da Rainha Elizabeth. Na época houve a necessidade da criação dessa lei, a partir de alguns fatores básicos que contribuíram para isso, dos quais, são: o aumento excessivo da população, o fato da igreja pregar que era dever do estado suprir as necessidades dos menos favorecidos e, por ultimo um controle hegemônico perante a população. Um fundo monetário a todos que não tinham trabalho ou condição de sustentar seus filhos, mas tinha força o suficiente para trabalhar, assim, essas pessoas deveriam trabalhar para o estado e para a igreja. Havia também na época a ideia da retirada dos mendigos e ociosos da rua, assim, a lei veio para lhes dar uma ocupação. O estado, então, tornou-se o angariador desse fundo e foi isso que o tornou responsável pelo bem estar social. A Lei dos Pobres pode ser considerada uma das primeiras Leis Assistencialistas, ou até mesmo as primeiras Leis de Bem-estar-social, onde de certa forma houve um combate aos pobres. Em 1834 foi necessário reformular essa lei, onde ninguém receberia auxilio a menos que entrasse numa workhouse. Essas que são casas de trabalho estabelecidas na Inglaterra no século XVIII, lugar onde os muitos pobres conhecidos como indigentes, poderiam ir para viver, uma vez que eles entravam na casa de trabalho as pessoas tinham que usar um uniforme e recebiam uma dieta muito básica. A reforma de 1834 distinguiu quatro tipos de pobre: os idosos e efetivamente incapazes, as crianças, as mulheres fisicamente aptas e os homens fisicamente aptos. O objetivo declarado da nova lei dos pobres continuava sendo reduzir a taxa de pobreza, porém buscava também trazer a mão de obra dos trabalhadores para um investimento industrial, formando assim um mercado de trabalho mais competitivo. O capital comprava a mão de obra dos trabalhadores e os alienava, fazendo-os pensar que cada um buscando seu melhor individual, estaria