Lei dos Pobres
Em um período pós-revolução francesa, o saber e agir humano passa por mudanças causadas por uma “des-ordem”, que mostra outro olhar sobre o pobre, o doente e o marginalizado. Ainda ligada à caridade, e com a consolidação da Revolução Industrial, a Assistência era vista como um desestímulo ao trabalho. Tendo em vista que o capitalismo e a formação da classe trabalhadora marcam as questões sociais da época. A Lei dos Pobres de 1601 dava um caminho para a Assistência, através de um benefício dado aos pobres e um subsídio em dinheiro, não era aceito a mendicância. Tudo se encontrava nas mãos da paróquia, que restringia o limite de necessitados que seriam atendidos. Vista como um dos fatores de negação do direito civil, a Assistência aparece como uma substituta dos direitos sociais, preservando a então ordem. Marcava o início de uma nova época, por meio de inovações sociais e econômicas. Tornando-se importante entender o sistema de mercado e o modo de produção capitalista como um processo com movimentos distintos que se determinam mutuamente, por meio do que foi provocado na sociedade, que passa a ser um instrumento e meio, perdendo sua importância e tornando-se subordinada, e quanto à função da Assistência nesse período capitalista, que mostravam uma ambivalência por exercerem uma função contraditória. A Lei, por meio do abono que fornecia uma renda mínima as pessoas independente de seu trabalho, considerava-se constituinte de direitos sociais, pouco vistos ainda na época, era uma defensora dos Direitos Sociais e Cidadania, visava impedir ou diminuir a proletarização. Diferente da Poor Law de 1834, que torna seu usuário um mero indigente e faz uma ruptura dos direitos com o status da cidadania, tendo suas reivindicações atendidas apenas aqueles que deixassem de serem cidadãos. Por meio dela são