Lei do menino bernado
A Lei Menino Bernardo é o nome adotado para lei 7672/2010,
esa lei: ela altera o estaduto da criança e adolecente (ECA) de 1990 e estabeleçe o Direito dos filhos serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante.
sobre isso, dispõe a lei que:
“Art. 17-A.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.
II – tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.”
a proposta é usar a rede de serviços do governos para explicar aos país como disciplinar os filhos sem violencia.
o Brasil não da o minino necessário, como educação, saúde, segurança, moradia, e acaba criando uma lei facista que visa apenas angariar votos ou a graça de pessoas que por alguma razão acha benefica essa lei.
É impensável que o atual Estado brasileiro, totalmente impotente frente a todas as mazelas sociais que se apresentam, queira ainda, ratificar toda sua incapacidade e despreparo, interferindo na gerência das famílias ao ponto de proibir que pais tomem ações mais enérgicas para com seus filhos, quando for necessário.
É alarmante o numero de jovens que cada dia mais entram no mundo da criminalidade, principalmente por não terem recebido ainda na base familiar, além do apoio afetivo e emocional que sabe necessário, as devidas reprimendas pelos erros praticados, para que assim fossem corrigidos e passassem a esmerar conduta e comportamento de forma a saber conviver com outras pessoas.
Impedir ou limitar que os pais eduquem seus filhos, como pretende o citado projeto de lei, é por certo um completo desserviço que o legislativo brasileiro estará fazendo. Pois fecha os olhos ou tenta desviar atenção para problemas sociais mais urgentes, e diretamente ligados com toda essa