Lei do Aprendizado
INSTITUTO EDUCACIONAL DO ALTO VALE DO ITAJAÍ
FACULDADE METROPOLITANA DE RIO DO SUL (FAMESUL)
Curso de Administração e Recursos Humanos;
28 de agosto de 2013.
Lei do Aprendizado: Um breve resumo sobre a legislação de Aprendizes no Brasil.
A lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. Assim sendo, entendemos que o governo brasileiro tenta cumprir seu papel criando uma admissão compulsória por parte de profissionais que ainda não teriam experiência ou maturidade suficiente para disputar determinadas funções e ocupações em determinada empresa.
Em se tratando do assunto “aprendizagem” mo âmbito da “ da Aprendizagem”, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Como alguns requisitos básicos, podemos citar que este deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa. Esta oportunidade é oferecida a jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
O candidato a aprendiz deve laborar em jornada de trabalho que não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Tendo como premissa que a função dessa abertura no quadro de funcionários de determinada