lei de terra 1850
A questão relativa à ocupação do solo brasileiro, com todos os esforços políticos e sociais, que refletem na elaboração de leis, visando a busca de soluções justas e capazes de viabilizar, de modo o processos de ocupação do país, tem mereci do estudos aprofundados da doutrina agrarista.
No presente trabalho dissertativo, verificar-se-à que a lei de terras Lei 601, de 1850 - representou um esforço de regula rização do processo de ocupação do solo no BrasiL Por outro lado, o estudo da lei de terras, comparativamente à legislação agrária moderna, demonstra que as soluções legislativas repetem-se ao longo da história na exata medida em que as pressões sociais repercutem nos poderes públicos.
Alguns dispositivos da Lei de
“Art. 1º – Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas (terras do Estado) por outro título que não seja o de compra. Excetuam-se as terras situadas nos limites do Império com países estrangeiros em uma zona de 10 léguas, as quais poderão ser concedidas gratuitamente.”
“Art. 12 – O Governo reservará das terras devolutas as que julgar necessárias para a colonização dos indígenas; para a fundação de povoações, abertura de estradas, e quaisquer outras servidões, e assento de estabelecimentos públicos; para a construção naval.”
“Art. 18 - O Governo fica autorizado a mandar vir anualmente à custa do Tesouro certo número de colonos livres para serem empregados, pelo tempo que for marcado, em estabelecimentos agrícolas, ou nos trabalhos dirigidos pela Administração pública, ou na formação de colônias nos lugares em que estas mais convierem; tomando antecipadamente as medidas necessárias para que tais colonos achem emprego logo que