LEI DE TERRAS DE 1850 E SUAS CONSEQUÊNCIAS FUNDIÁRIAS DO BRASIL
Discentes: Cadilce Carvalho, Érica dos Santos Ventura, Fernanda Lima, Patrícia Pessoa, Rosangela A. O. Menezes.
Docente: Gilbert.
Turma: 1º semestre
Data: 18/06/2014.
PROVA PARCIAL II
HISTÓRIA DO PENSAMENTO JURÍDICO.
LEI DE TERRAS DE 1850 E SUAS CONSEQUÊNCIAS FUNDIÁRIAS DO BRASIL.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO....................................................................................4
2. CONTEXTO HISTÓRICO PARA O SURGIMENTO DA LEI DE 1850.....................................................................................................4
3. FATORES PARA A CRIAÇÃO DA LEI..............................................5
4. CRIAÇÃO DA LEI...............................................................................6
5. DISPOSITIVO PRESENTE NA LEI.....................................................6
6. OBJETIVOS DA LEI...........................................................................7
7. FORMAS DE PROPRIEDADE DA TERRA........................................8
8. CONSEQUÊNCIAS PARA AS QUESTÕES FUNDIÁRIAS NO BRASIL...............................................................................................9
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................11
1. INTRODUÇÃO.
A lei 601 de 1850, conhecida como a Lei de Terras de 1850, foi à primeira legislação agrária de longo alcance de nossa história, e que veio tratar principalmente da propriedade, sendo considerado um marco no contexto legislativo brasileiro.
Essa Lei surge da necessidade de um ordenamento jurídico que venha por ordem ao caos fundiário em que estava o país. Desde a suspensão das doações de sesmarias em 1822, o Brasil passou por um longo período sem uma legislação específica que regulamentasse o acesso á terra. Aprovada em 1850, a Lei de Terras somente foi regulamentada pelo Decreto 1.318 de 30 de