Lei De Responsabilidade Fiscal
*Maior responsabilização aos gestores e maior rigor sobre os gastos públicos.
PPA – Plano plurianual
*Estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública. LDO
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da LOA lei orçamentária anua.
NA LDO TEREMOS:
*Equilíbrio entre as receitas e despesas;
*Normas para controle de custos;
*Normas para avaliação dos resultados;
*Condições para transferência de recursos;
*Conter anexo de metas e riscos fiscais.
*Duração de 1 ano;
*E SEU Prazo de envio ao Legislativo para sua aprovação até 8 meses e meio antes do encerramento de cada exercício financeiro (ADCT, art. 35, § 2º, II).
LOA *No orçamento público receitas são estimadas e despesas são fixadas.
*Orçamento Fiscal; *Orçamento de investimento
*Orçamento da Seguridade Social;
*Duração de 1 ano;
Prazo de envio ao Legislativo para sua aprovação é até 4 meses antes do encerramento de cada exercício financeiro (ADCT, art. 35, § 2º,III).
LDO é o elo de ligação ente o PPA e a LOA porque ela pega as metas e as prioridades daquele ano que estão contidos no PPA e orientam a elaboração da LOA, resumindo é um planejamento como vou distribuir, primeiro verificando as despesas obrigatórias, verificando as dívidas públicas que se tem a pagar, após isso se tem a discricionariedade, ou seja eu escolho como vou gastar o restante do recurso, mas primeiro as obrigatórios devem ser cumpridas, então o foco é este planejar e equilibrar as contas públicas.
Ciclo orçamentário
*Elaboração - Executivo;
*Estudo e aprovação - Legislativo;
*Execução - aplicação da lei;- Executivo
*Avaliação – comparação autorizado X realizado – Legislativo
(aqui o legislativo vai