2 AULA LEI DE INTRODU O S NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Dec-Lei 4.657 de 04/09/1942
Revogou a antiga Lei de Introdução ao Código Civil nº 3.071/16 que fora promulgada juntamente com o Código Civil de 1916.
Em 30 de dezembro de 2011 , teve seu nome alterado para Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, evitando-se os equívocos que o antigo nome causava.
Tem 19 artigos.
Não faz parte do Código Civil, mas facilita sua aplicação. Ultrapassa o ramo do direito civil, vinculando o direito privado como um todo e alcançando o direito público.
Aplica-se a todos os ramos do direito.
É uma lei de introdução às leis. Contém princípios gerais sobre normas.
A LINDB é um conjunto de normas sobre normas, visto que disciplina as próprias normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento, no tempo e no espaço. O objeto das leis em geral, é o comportamento humano, mas na LINDB é a própria norma.
Dirige-se a todos os ramos do direito, exceto quando a lei especial o regular.
TRABALHO DE GRUPO:
De posse da LICC, cada grupo explicitará cada uma de suas funções:
Gr. 1 – art. 1º e 2º Início da obrigatoriedade das leis.
Regulação da vigência e eficácia das normas jurídicas.
Gr. 2 impõe a eficácia geral e abstrata da obrigatoriedade, inadmitindo a ignorância da lei vigente. Art. 3º
Gr. 3 trata da integração da norma legal, em caso de lacuna. Art. 4º
Gr. 4 delimitação dos critérios de hermenêutica (interpretação da lei). Art. 5º
Gr 5 regulamentação do direito intertemporal. Art. 6º.
Regulamentação do direito internacional privado no Brasil:
Gr. 6 Normas pertinentes às pessoas e à família. Art.7º e 11º
Gr 7 Normas pertinentes aos bens. Art.8º.
Gr. 8 Normas pertinentes às obrigações. Art. 9º.
Gr. 9 Normas pertinentes à sucessão. Art.10.
Gr.10 Competência da autoridade judiciária brasileira.
Gr.11 Prova de fatos ocorridos em país estrangeiro e de legislação em outros países. .
Art. 13 e 14.
Gr.12 Execução de sentença proferida por juiz estrangeiro. Art.15.