LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) trata-se da responsabilidade na gestão fiscal, pressupõe que seu maior objetivo é prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas. É uma lei que tenta impor o controle dos gastos dos estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. A LRF promoveu a transparência dos gastos públicos, ela obrigam que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas da União, do Estado ou dos Municípios, esses órgãos podem aprovar ou não a conta publica. (
A LRF inova a Contabilidade pública e a execução do Orçamento público à medida que introduz diverso limites de gastos, seja para as despesas do exercício ou para o grau de endividamento do poder publico. Criado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, a LRF provocou uma mudança substancial na maneira como é conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo, tornou-se necessário o planejamento.
Agora, a Lei Complementar 101/00 disciplina conteúdos de dois daqueles instrumentos, as diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, ambas de iniciativa privativa do Poder Executivo. Para os fins da Lei Fiscal, a LDO é, de longe, o documento mais importante. Nela se anunciam, por exemplo, as metas fiscais, querem a primária, nominal ou a bruta, da execução orçamentária. Ao longo da realização do orçamento, o Tribunal de Contas examinará os Relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, para verificar se o prometido na LDO está, mesmo, sendo cumprido.
Portanto, Estado e Municípios deverão projetar, no curto e médio prazo, suas receitas e despesas, controlá-las e limitando gastos quando as metas fiscais se mostrarem ameaçadas.