Lei de requisitos
2. Exceptuam-se do disposto no número anterior, os efeitos em relação a terceiros no domínio das relações entre particulares, que só se produzem a partir da data do registo. Artigo 6.º (Tratados internacionais) As normas de tratados internacionais a que se vincule o Estado Angolano prevalecem à da presente lei. Artigo 7.º (Definição) Para efeitos da aplicação da presente lei, consideram-se pai ou mãe angolano e cidadão angolano, aqueles a quem foi atribuída essa nacionalidade pela Lei da Nacionalidade, de 11 de