18 02 2013 10 37 45 Familia Declaratoria De Uniao Estavel Ausencia Dos Requisitos Previstos Em Lei

1770 palavras 8 páginas
1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR COMARCA DA CAPITAL

Processo nº 0000178-22.2011.8.19.0207

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

A Autora ajuizou a presente Ação Declaratória de União Estável c/c Partilha de Bens e Danos Morais em face do Réu deduzindo que conviveu maritalmente com este entre o ano de 1991 até 2003, conforme comprovam os documentos. Desse relacionamento não adveio o nascimento de filhos. Segundo relata há bens a partilhar.

Instrumentando a inicial vieram os documentos de fls. 08/27, com deferimento de gratuidade de justiça à fl.40. O Réu, regularmente citado (fl.53), apresentou contestação as fls.56/60, levantando preliminares (duas inépcias da inicial e prescrição) e deduzindo no mérito que nunca houve convivência pública, contínua e duradoura, coabitação e intenção de constituir família ou dever de lealdade e respeito entre a Autora e o Réu, e sim um mero namoro.

Réplica as fls. 63/65, com documentos.

Despacho saneador na Audiência Preliminar encontra-se a fl.142 e verso, onde foram afastadas duas preliminares e reconhecida a prescrição no tocante a indenização por dano moral. Decisão irrecorrida.

Audiência de Instrução e Julgamento realizada as fls. 150/152, onde foi colhido o depoimento pessoal da Autora e Ré e foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela Autora.

O Ministério Público não funciona ( ver fl.124).

É o relatório. Passo a decidir.

Versa a matéria a respeito de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Indenização de Danos Morais, onde a Autora/mulher, em breve síntese, alega que conviveu com o Réu a partir de 1991 até 2003. Dessa forma, objetiva a declaração da existência da dita união estável e a partilha dos bens elencados na peça principiada.

Em outro polo, o Réu assevera que nunca viveu na companhia da Autora e, em consequência não existiu a alegada união.

Os pedidos não merecem êxito.

Quanto às preliminares. De imediato insta acentuar

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