Lei de licitações

3687 palavras 15 páginas
INTRODUÇÃO

Licitação é o procedimento administrativo formal mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse, mediante condições estabelecidas em ato próprio ( edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
A licitação tem como finalidade, escolher a melhor proposta de contrato,assegurando oportunidade igual a todos os interessados e possibilitando o comparecimento ao certame do maior número de concorrentes, assegurando a observância do princípio constitucional da isonomia.
A licitação deve obedecer aos princípios gerais do Direito: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, dentre outros,aos princípios específicos do Direito Administrativo e, ainda, a seus princípios, denominados setoriais e enumerados no art. 2º da Lei 8666/93 que, além de enumerá-los, ainda dispõe que podem existir outros princípios, chamados de correlatos.
A Legalidade, manifesta-se nano sentido da obrigatoriedade da licitação, que impede sua dispensa ou inexigibilidade fora dos casos permitidos na lei.
Com relação a Impessoalidade, a Administração Pública deve ser neutra com relação aos interesses pessoais dos licitantes, pois seu objetivo é, somente, buscar o melhor contrato, sem prejudicar ou beneficiar indevidamente qualquer um deles.
O princípio da moralidade é um complemento ao princípio da legalidade, que restringe ainda mais a liberdade do administrador, que deve obedecer não apenas ás leis, mas também as normas éticas.
A igualdade veda preferências em razão de naturalidade, de sede ou de domicílio dos licitantes, exigindo a igualdade de condições entre os licitantes. A lei só estabelece preferências na especialíssima situação em que há empate entre as propostas dos licitantes.
A publicidade está presente em todas as etapas da licitação, tanto que, se o contrato for sigiloso, comopode acontecer no caso de comprometimento da segurança nacional, a

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