Lei de licitações ABAP
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Em 30 de abril de 2010, foi publicada a Lei federal n. 12.232/2010, que dispõe sobre a licitação e a contratação de serviços de publicidade por parte da administração pública. Esta lei atinge licitações futuras e já abertas, naquilo que couber, razão pela qual o seu conteúdo tem forte impacto para o mercado de publicidade em geral.
As principais novidades estão resumidas no quadro abaixo:
Tipo de licitação
Subcomissão técnica
Formação da subcomissão técnica
Inversão da ordem de apresentação dos documentos de habilitação
Subfornecedores
Despesas de veiculação
Somente melhor técnica ou técnica e preço, não podendo ser somente menor preço.
Uma subcomissão técnica constituída por pelo menos 03 (três) membros que sejam formados em publicidade, comunicação ou marketing, ou que atuam em uma dessas áreas.
Por sorteio em sessão pública, com lista de nomes contendo ao menos 03 (três) vezes o número de integrantes. Esta lista será publicada no Diário Oficial pelo menos 10
(dez) dias antes da sessão e poderá ser composta por funcionários ou pessoas contratualmente vinculadas ao órgão licitante, desde que estes não ultrapassem dois terços dos seus membros.
Os documentos de habilitação somente serão analisados após julgamento das propostas técnicas. Os fornecedores dos bens e serviços utilizados pelas agências de publicidade no cumprimento do contrato com a administração pública, deverão ser previamente cadastrados pelo órgão público contratante. Sempre que estes bens ou serviços apresentarem valor superior a
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), e desde que o valor do fornecimento represente mais de
0,5% (meio por cento) do valor global do contrato, a seleção do subfornecedor será feita em sessão pública.
Os custos e despesas de veiculação apresentados à contratante devem ser acompanhados de demonstração “do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da