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Nesse último rol se inclui Saulo Ramos. Mesmo antes de integrar o Governo Federal, ele, que fora consultor da ABAP (Associação Brasileira de Agências de Propaganda) e da ABERT (Associação Brasileira de Rádio e Televisão), acabou tendo papel decisivo para que o CONAR – Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária nascesse como um tribunal de ética de natureza privada, integrado e conduzido pelos próprios operadores publicitários, longe, assim, de qualquer participação do governo e sem os empecilhos próprios dos órgãos governamentais. Depois, viu que, em causas judiciais complicadas, se patenteava a ineficácia da defesa do Governo Federal. E isso porque tais causas ficavam a cargo do Ministério Público Federal, e não de advogados especializados. Então, já como Consultor-Geral da República, atuou fortemente junto à bancada de apoio ao Governo e conseguiu que fosse criada a AGU (Advocacia Geral da União) na Constituição Federal de 1988.
Num outro momento, viu que a legislação então vigente previa a instituição do bem de família por escritura pública. Mas notou também que o brasileiro médio nem sabia da existência dessa possibilidade jurídica. E, quando ficava sabendo, ou já era tarde para a solução, ou os custos inviabilizavam sua regularização documental. Nesse quadro, por sua total influência, foi baixada uma medida provisória, que depois se tornou a Lei8.009 /90. A tipificação do bem de família passou a ser automática pela própria lei, sem necessidade de sua instituição por documento específico: se o imóvel era residencial próprio do casal ou de entidade familiar, já era bem de família. Bastava a propriedade e que fosse residência. Adicionalmente, abrangiam-se na proteção as plantações, benfeitorias, equipamentos e móveis, desde que quitados.
Num outro aspecto, viu Saulo Ramos que não tínhamos uma lei específica para licitações públicas e contratos administrativos. Para regrar as primeiras, buscava-se o socorro do Decreto-lei 200 , de 1967,