Lei De Juizado De Pequenas Causas
Resumo: a lei 9099/95 trouxe ao ordenamento jurídico diversos princípios processuais específicos ao rito informal e simplificado; princípios que informam todo o trâmite junto a estes juízos especiais, e que visam facilitar o acesso ao Judiciário, tanto quanto permitir celeridade e informalidade no julgamento.
Palavras-chave: juizados especiais; princípios; celeridade; informalidade; economia processual; oralidade; processo.
A Lei 9099/95 estabeleceu o rito adotado nos processos em curso perante os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, os quais, implantados, representaram grande avanço no acesso à justiça. Através desta justiça especializada em causas de menor complexidade, vasta gama de conflitos que não eram levados ao conhecimento do Poder Judiciário – em razão da dificuldade de acesso e da desfavorável relação custo-benefício da demanda – passou a ser apresentada às autoridades públicas competentes para o seu julgamento.
Trata-se de rito voltado a atender uma série de princípios que norteiam o processo perante os Juizados Especiais Cíveis, estabelecidos pelo art. 2º da Lei 9099/95. Para sua plena compreensão se faz necessário, inicialmente, demonstrar o que se entende por princípio. Os princípios desempenham três funções no ordenamento jurídico:
• são fonte do Direito, quando da insuficiência da regulação manifesta na lei;
• são meio interpretativo do Direito, vez que orientam o aplicador acerca dos valores a prevalecerem na aplicação das normas;
• e são fundamento da ordem jurídica, na medida em que enunciam os valores por ela adotados.
Princípios são verdadeiras normas, porém de baixa densidade, dado o grau de abstração de que se revestem. Deles o legislador extrai as regras que vão regular as atividades em sociedade e o operador extrai a orientação para interpretá-las, de modo a atender aos valores que a ordem jurídica se propõe a tutelar. [1]
Há princípios gerais que se estendem sobre todos os ramos do direito. E há princípios