Lei de eusébio
Denomina-se Lei Eusébio de Queirós[1] a uma legislação brasileira do Segundo Reinado, que proibiu o tráfico interatlântico de escravos.
Foi aprovada em 4 de setembro de 1850, principalmente devido à pressão da Inglaterra, À frente dessa defesa esteve o ministro Eusébio de Queirós, que insistiu na necessidade do país tomar por si só a decisão de colocar fim ao tráfico, preservando a imagem de nação soberana.
A lei não gerou efeitos imediatos na estrutura do sistema econômico brasileiro. O tráfico ilegal desenvolveu-se intensamente no período posterior à lei e, na verdade, houve um incremento nos índices de entrada de africanos no Brasil.
Quando a situação se tornou mais grave, o tráfico interno cresceu e concentrou-se nas então Províncias do Rio de Janeiro e de São Paulo, pois eram as áreas mais produtivas em termos de lavouras de café.
Não demorou muito para que a Inglaterra pressionasse o Brasil a parar com o tráfico interno, então a medida definitivamente tomada foi a de se colocar trabalhadores assalariados. lei dos sexagenarios
A Lei n.º 3.270, também conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe,[1] foi promulgada a 28 de setembro de 1885 e garantia liberdade aos escravos com mais de 65 anos de idade.
Mesmo tendo pouco efeito prático, pois libertava somente escravos que, por sua idade, eram menos valorizados, houve grande resistência por parte dos senhores de escravos e de seus representantes na Assembleia Nacional.
A pressão sobre o Parlamento se intensificou a partir de sua proposta, em 1884. Ao projeto, vindo do liberal ministério Sousa Dantas, os escravocratas reagiram com tanto rigor, que a lei só foi aprovada em 1885, após aumentar o limite de idade do cativo de sessenta para sessenta e cinco anos. lei da aurea
A Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353), sancionada em 13 de maio de 1888, foi a lei que extinguiu a escravidão no Brasil. Foi precedida pela lei n.º 2.040 (Lei do Ventre