Lei Eusébio
REBELIÕES REGENCIAIS
LEI EUSEBIO
MANAUS-AM
2013
ESCOLA ESATADUAL CACILDA BRAULE PINTO
Juliana Keren 8º3
Victor Saraiva 8º3
REBELIOS REGENCIAIS
LEI EUSEBIO
Trabalho solicitado,
Para notas parciais do
4º Bimestre, pelo
Professorº Valdemir
Disciplina: História.
MANAUS-AM
2013
Lei Nº581 – de 4 de Setembro de 1850
‘’Lei Eusébio de Queiroz ‘’
Estabelecendo medidas para repressão do tráfico de africanos neste Império.
Dom Pedro por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador
Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembleia Geral decretou e nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1º. As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros, ou mares territoriais do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação esta proibida pela Lei de sete de novembro de mil oitocentos e trinta e um, ou havendo-os desembarcado, serão apreendidas pelas autoridades, ou pelos navios de guerra brasileiros e consideradas importadoras de escravos.
Aquelas que não tiverem escravos a bordo, porém que se encontrarem com os sinais de se empregarem no tráfico de escravos, serão igualmente apreendidas, e consideradas em tentativa de importação de escravos.
Art. 2º. O Governo Imperial marcará em Regulamento os sinais que devem constituir a presunção legal do destino das embarcações ao tráfico de escravos Art. 3º. São autores do crime de importação, ou de tentativa dessa importação o dono, o capitão ou mestre, o piloto e o contramestre da embarcação, e o sobrecarga. São cúmplices a equipagem, e os que coadjuvarem o desembarque de escravos no território brasileiro ou que concorrerem para os ocultar ao conhecimento da autoridade, ou para os subtrair à apreensão no mar, ou em ato de desembarque, sendo perseguido.
Art. 4º. A