Lei de Drogas
Hélio Soares Junior
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Retroatividade da lei penal mais benéfica. 3 O entendimento jurisprudencial após a edição da Lei 11.343/2006. 4 Conclusão. Referências.
RESUMO: A lei 11.343/2006 prevê em seu art. 33, § 4º, uma causa de diminuição de pena não prevista na ab-rogada Lei 6.368/76, o que engendrou uma cizânia doutrinária e jurisprudencial quanto a aplicação da minorante aos delitos praticados antes de sua vigência. No presente trabalho, defende-se a aplicação da referida causa de redução de pena, considerando, por sua vez, os parâmetros da pena cominados no diploma legal revogado, atribuindo, assim, máxima efetividade ao inciso XL do art. 5° da CF, o qual prevê a retroatividade da lei penal mais benéfica.
Résumé: La loi 11.343/2006 prévoit dans son article 33, § 4° une cause d'allégement de peine qui n'a pas été prévue dans la loi abrogée 6.368/76. Ainsi, il y a une divergence doctrinaire et dans la jurisprudence par rapport à l'application de cette cause aux délits pratiqués avant sa validité. Dans ce travail, nous défendons l'application de la cause mentionée ci-dessus, en considérant, cependant, les paramètres de la peine fixés dans le diplôme légal revogué. Alors, l'article 5ème, XL de la Constitution de la Réplublique, qui prévoit la rétroactivité de la loi pénale étant plus bénéfique, sera plus effectif.
PALAVRA CHAVE: retroatividade; causa de diminuição de pena; lei 11.343/2006; combinação de normas.
1 Introdução.
Em 08 (oito) de outubro de 2006 entrou em vigor a Lei 11.343/2006, a qual prevê em seu art. 33, § 4º, uma causa de diminuição de pena não prevista na ab-rogada Lei 6.368/76. No caso em comento, ocorreu uma novatio legis in mellius, devendo, assim, aplicar-se o princípio da retroatividade da lei mais benéfica.
Todavia, estabeleceu-se uma controvérsia, porquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendem que, ou se aplica integralmente