Lei de diretrizes e bases
Conheça as principais implicações das mudanças presentes na Lei nº 12.796/2013, que alterou diversos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), com importantes implicações para os Municípios
Por Administrator
Sex, 04 de Outubro de 2013 06:12
Em entrevista, o advogado da Ação Educativa e coordenador do Programa Ação na Justiça Salomão Ximenes detalha as principais alterações promovidas por esse novo paradigma legal para as cidades brasileiras.
Com alterações que tratam da obrigatoriedade escolar, padrões nacionais de funcionamento na educação infantil, bem como trazem orientações para o combate a desigualdades, a Lei nº 12.796 modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) à Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, que torna obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos 4 anos de idade.
O advogado da Ação Educativa e coordenador do Programa Ação na Justiça, Salomão Ximenes, elenca algumas das novidades trazidas pelo novo documento e provoca uma reflexão sobre suas principais consequências. Confira.
Quais as consequências da mudança provocada pela Lei nº 12.796 para os municípios?
Salomão Ximenes: A Lei n° 12.796/2013 realiza uma alteração expressiva da LDB. Em relação ao período de obrigatoriedade escolar, a Lei basicamente faz um ajuste de redação da LDB em relação à Emenda Constitucional n° 59, de 2009, que havia ampliado a obrigatoriedade para a faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, estabelecendo o ano de 2016 como prazo final para a universalização. Para os Municípios, cuja atribuição constitucional prioritária é oferecer oportunidades educacionais de qualidade nas etapas infantil e fundamental, esse novo paradigma legal exige a adoção de medidas para seguir ampliando a oferta de pré-escola e ensino fundamental, alcançando o atendimento de toda a população a partir dos 4 (quatro) anos. Mas o