lei de diretrizes e bases
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 62º. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
As políticas relativas à formação de professores são de responsabilidade de todas as esferas governamentais. Esforços têm sido empreendidos a fim de que sejam obtidas parcerias com instituições de ensino superior, organizações não governamentais e agências de financiamento, de modo a tornar possível a formação mínima exigida pela legislação educacional,
http://www.pedagogiaaopedaletra.com/posts/uma-reflexao-sobre-o-sistema-educacional-brasileiro/ http://www.suapesquisa.com/educacaobrasil/ http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14303%3Acne-atribuicoes&catid=323%3Aorgaos-vinculados&Itemid=754
não sei fazer o mapa conceitual........ por isso que demorei tentei muito mas não consegui , desculpe...... qualquer coisa me liga