Lei de diretrizes e bases
LEI N°9.394/96
Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, foi sancionada em 20 de dezembro de 1996, e nos capítulos seguintes analisaremos, artigos por artigos.
TÍTULO I _Da Educação
Art. 1°_ A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1°_ Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 1°- A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
TÍTULO II – Dos Princípios e Fins Da Educação Nacional
Art. 2°- A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento da educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Este é composto de dois artigos, o título II da LDB visto que é um dos mais importantes, o seu objetivo é expressar de maneira clara os princípios que devem nortear a educação brasileira e as suas finalidades.
Art. 3°- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistências de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII