LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece, como o nome já diz as diretrizes e bases da educação nacional e é por meio dela que encontramos os princípios gerais da educação, bem como as finalidades, os recursos financeiros, a formação e diretrizes para a carreira dos profissionais da educação. Além disso, essa é uma lei que deve ser sempre renovada e atualizada conforme o contexto em que se encontra a sociedade.
A LDB, desde sua promulgação vem abrangendo os mais diversos tipos de educação, conforme consta nos incisos I ao IX do artigo 4º, e agora depois da mais recente atualização torna a educação infantil como sendo obrigatória para crianças a partir de quatro anos, e da mesma forma que a Constituição Federal de 1988, que em seu Art. 205, declara que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, a LDB também incluiu em seu artigo 2º a educação como dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, portanto é dever dos pais matricular e manter os filhos na escola, bem como é dever do estado a garantia de vaga e a gratuidade dos estudos em escolas públicas.
A partir de 01/01/2010, o inciso II do art.4º da LDB passa a ter a seguinte redação: “universalização do ensino médio gratuito” (alteração feita pela lei nº 12.061, de 27/10/2009).
Importa destacar que, dentre os princípios da educação, estabelecidos na Constituição Federal e na LDB está a “garantia de padrão de qualidade”. E para cumprir o que está estabelecido no artigo 8º da LDB, é necessário que os gestores públicos