LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÂO NACIONAL
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CREUNICE DA SILVA TEIXEIRA
EDUARDA CRISTINA SILVA ARRUDA
LUCILENE GERALDA ALVES DE AZEVEDO
VERA LUCIA DA CRUZ SOUZA
ROSIMAR SILVA SOUZA
CURSO/ SEMESTRE: PEDAGOGIA 1º SEMESTRE
POLO DE APOIO PRENSECIAL: TUCURUI-PA
TITULO: ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL
PROFº Msc.Djalma Silveira
TUCURUI-PA
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÂO NACIONAL
Neste titulo V vimos sobre os níveis e das modalidades de educação e ensino, e são nos seguintes capítulos I,II e IV, que vamos descobrir se o Brasil, tem ou não um sistema de ensino único.
A educação escolar compõe-se de: educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior.
Ao ler-mos estas leis, percebemos que o Brasil tem um sistema único de ensino, na lei das diretrizes e bases da educação nacional, não diz diretamente, existem.
Ao longo da leitura fomos descobrindo; os pontos mas observados que levaram á esta conclusão foram:
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste