Lei de descanso do caminhoneiro
Creio que essa nova lei, se realmente for fiscalizada e exigida a fundo, será para a grande melhoria, da diminuição de números de acidentes cometidos por caminhoneiros desgovernados nas nossas estradas brasileiras.
As extensas jornadas de trabalham que ameaçam a segurança e a saúde dos motoristas de caminhão no País estão entre os principais alvos da nova regulamentação da profissão de motorista sancionada no dia 30 de abril pela Presidente Dilma Rousseff. A nova lei estabelece regras para o turno de trabalho, com paradas para descanso obrigatórias.
A medida, segundo o governo, visa a reduzir os riscos de acidentes de trânsito.
O não cumprimento dessas normas implica infração grave, multa e retenção do veículo para cumprimento do intervalo necessário. A nova lei determina que os motoristas devem fazer um intervalo de no mínimo, 30 minutos a cada quatro horas. O tempo de descanso pode ser fracionado, desde que o limite de horas consecutivas ao volante não seja excedido. No total do dia, o intervalo mínimo é de onze horas, que podem ser divididas em duas pausas, de nove e de duas horas. Para garantir que os intervalos de descanso não fiquem só no papel, a regulamentação prevê a fiscalização por meios de controles manuais (papeleta, ficha de trabalho externo) e eletrônicos (tacógrafo, GPS).
A resolução do Contran que permite a aplicação das multas estabelece, no entanto, que a regra só poderá ser aplicada em rodovias com estrutura necessária para que o caminhoneiro possa fazer a parada.
Segundo a lei, os locais devem ter condições sanitárias e de conforto, com alojamentos e refeitórios, conforme normatizado pelo Ministério do Trabalho..
Na prática, os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei constataram que as rodovias brasileiras não estão preparadas para a execução da nova norma. Uma das