Lei da Politica Agricula
A Lei Nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Fernando Collor dispões sobre a Política Agrícola Brasileira. E como presente no Capítulo I Art. 1º:[Esta lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.]Portanto a política irá se fundamentar nos pressupostos de que a atividade agrícola está subordinada às normas e princípios de interesse público, cumprindo a função social e econômica da propriedade. Os diferentes segmentos do setor agrícola respondem diferenciadamente às políticas públicas e às forças do mercado. Que a atividade gere rentabilidade compatível com de outros setores da economia e proporcione adequado abastecimento alimentar. Entende a heterogeneidade das condições de produção agrícola e que o processo de desenvolvimento deve ofereceram homem do campo o acesso a serviços essenciais para sua reprodução social. Dentro dos objetivos da política agrícola, o Estado exercerá o papel de planejamento (promover, regular, fiscalizar, controlar, avaliar atividade e suprir necessidades) sistematizando sua atuação para reduzir as incerteza do setor; eliminaras distorções; proteger o meio ambiente; descentralizar a execução dos serviços públicos; tornar compatível as ações de política agrícola com reforma agrária; promover e estimular a ciência e a tecnologia; tornar possível a participação de todos os segmentos atuantes no setor rural afim de que possam definir os rumos da agricultura; prestar apoio institucional (principalmente ao pequeno produtor e sua família); estimular a agro industrialização; garantir a saúde animal, sanidade vegetal, idoneidade de insumos e serviços, a qualidade dos produtos; promover a concorrência leal e melhorar a renda e a