resumo sistema prisionacional

392 palavras 2 páginas
SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO COMUM E INDUSTRIAL
Jonatan Altair Jerônimo Sossai; Jessica de Almeida Fabris
Introdução: Ao Estado cabe supervisionar e salvaguardar os direitos do detento, fiscalizar as instalações em que ele se encontra, com a função de reeducá-lo para que o mesmo possa voltar a viver dignamente em sociedade.
Objetivo: Analisar a atual situação do sistema prisional brasileiro comum e industrial.
Desenvolvimento: A ineficiência do sistema prisional brasileiro apresenta falhas desde o princípio de suas instalações, sendo a falta de controle do Estado é um dos fatores que colaboram para os presídios não atinjam o objetivo de ressocialização do indivíduo. A precariedade do sistema prisional comum deve-se a superlotação, falta de infra-estrutura, descaso do Estado, a demora nos processos dos presidiários provisórios que aguardam julgamento. O Estado tem a responsabilidade de preservar a dignidade e a cidadania do individuo, “Liberdade, igualdade e fraternidade” (Galvão, 2007, pág. 36). De acordo como artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988, ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano. Assim, o preso quando submetido ao sistema prisional deverá ter seus direitos fundamentais garantidos por Lei de maneira clara e objetiva, porém, muitas vezes passam a ter que se submeter à tratamentos deploráveis que acabam degradando a sua personalidade e a sua dignidade. Por outro lado, o sistema prisional industrial em sua maioria é organizado, não existem problemas de superlotação, o infrator exercita um ofício profissionalizante e, ao contribuir com três dias de trabalho, reduzirá em um dia de sua pena. “O pagamento da pena deve estar fundamentado no sentido de reeducar o apenado” (Oliveira, 2002 pag. 124). Esse sistema privado conta com programas educacionais assistência odontológica, acompanhamento psicológicos, missas e cultos, cabe ao Estado fiscalizar o trabalho da empresa, fazer o policiamento nas muralhas e decidir sobre como

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