direito
Primeiramente procure junto ao TJSC e analise a decisão proferida na Apelação Criminal n. 2011.083764-5, de Tubarão. Após responda as questões abaixo:
Tipo de recurso ou ação: Apelação – Queixa Crime
Relator: Des. Jorge Schaefer Martins
Câmara ou Turma Julgadora: Quarta Câmara Criminal
Estado/Comarca de Origem Tubarão/SC
Resultado do julgamento:
( ) Rec. não conhecido
( ) Rec. provido
( X ) Rec. desprovido
Explique sucintamente o teor do acórdão analisado, manifestando ao final a sua concordância ou discordância:
O presente julgado traz um recurso criminal de apelação, do qual foi interposto pelo recorrente que discorda da decisão proferida em primeiro grau, pois havia julgado extinta a punibilidade do querelado por decadência, visto que deveria cumprir com as exigências do Artigo 44 do COO e não foi devidamente corrigida no prazo de seis meses conforme o artigo 38 CPP. Assim, o querelante interpôs o presente recurso de apelação, informando ao judiciário que trata-se de crime continuado, devendo o prazo decadencial a ser observado a cada conduta. Assim, sustentou ainda que o prazo deve ser contado de acordo com cada conduta. Sustentou ainda que o prazo deve ser contado da data da abertura do protocolo da queixa-crime, e não da juntada da procuração. Desta forma, a câmara julgadora conheceu o recurso, conforme o atigo 581, VIII do CPP em que cabe recurso no sentido estrito e não apelação como interposto pelo querelante, por meio do qual perante a hipótese de absolvição sumária por causa extintiva de punibilidade não cabe recurso de apelação, pois a decisão não se enquadra no conceito de sentença definitiva de absolvição.
CASO CONCRETO 02:
No dia 05 de junho de 2014, por volta das 18h05min, na Rua Guilherme Weege, 100, Bairro Centro, nesta cidade, CLODOALDO RIBEIRO estava sentado em frente a sua casa junto de mais três vizinhos.
Na oportunidade conversavam normalmente, quando, repentinamente,