Povo e território
O povo de um Estado corresponde aqueles indíviduos sujeitos a sua soberania, são cidadãos dotados de cidadania reconhecida pela ordem jurídica deste Estado, estão incluidos os cidadaos de geração passada, os cidadãos da geração atual e nele estarão os das futuras. Estão excluídos oss estrangeiros de situação jurídica irregular e os trausentes, turistas e viajantes ligados a outras Nações ou Estados. Território é o limite espacial dentro do qual o Estado exerce seu poder sobre as pessoas ou bens. O território não é um elemento essencial de formação de uma Nação, pois existiram e existem Nações sem Território, porém, é elemento constitutivo do Estado, juntamente com o povo, a Soberania e a finalidade, que é o bem comum. Territórios Especiais São considerados Territórios Especiais certos espaços que, por convenção, recebem tratamento dispensado aos Territórios do Estado, especialmente quanto a jurisdição. Territórios Especiais são os: . navios de guerra; . Territórios de Embaixadas e representações Diplomáticas; . Subsolo; . espaço áereo; . mar territorial
Soberania
Soberania é um elemento constitutivo do Estado, isto é, o poder de governo ou de comando, e se costuma designar como um elemento formal do Estado. Esse poder nos Estados modernos expressa-se no Poder Constituinte, pois que a Soberania envolve o poder de fazer e mudara lei fundamental (Constituição) do Estado. Soberania se entende como a propriedade que tem um Estado de ser uma ordem suprema que não deve a sua validade a nenhuma outra ordem superior. Na República Federativa do Brasil, o Poder Constituinte emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitoss ou diretamente, nos termos da própria Constituição.
Cidadania
Cidadania é a qualidade do indíviduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. Há uma diferença específica entre o povo de uma Nação e o povo de um Estado. No povo de