lei da balanca
No dia 01 de janeiro de 2007 entrou em vigor a Resolução 210/06 e 211/06 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) determinando regras com pesos e dimensões para o trafego de veículos que transitem por vias terrestres. Tendo em vista que a logística no agronegócio representa um custo de aproximadamente 9% do PIB do setor, esta Resolução tornasse muito importante pois ela trata de parâmetros importantes para o trafego de caminhões como por exemplo: acaba definitivamente com a possibilidade de exigência de autorização especial de trânsito (AET) para Bitrem com até 7 eixos, 57 toneladas e 19,80 metros de comprimento; possibilita a utilização da capacidade máxima de carga dos veículos articulados, observados o comprimento mínimo de 16,0 m e o peso bruto total combinado (PBTC) máximo de 57,0 t; mantêm inalterados os limites de peso por eixo e por conjunto de eixos; o PBTC das combinações do tipo caminhão trator + semi-reboque com comprimento inferior a 16,00 m, independentemente do nº de eixos, não poderá exceder a 45,0 t; Rodotrens licenciados até 3/02/2006, com menos de 25m, podem circular, mediante AET, até o sucateamento; Rodotrens licenciados depois de 3 de fevereiro de 2006 têm que ter comprimento mínimo de 25 metros; veículos com dimensões excedentes, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996 podem requerer AET independentemente da idade do cavalo mecânico; veículos simples com balanço traseiro acima de 3,50 m, até o limite de 4,2 m poderão trafegar mediante AET anual.
Além destas duas Resoluções citadas acima, há outra que trata da tolerância ao excesso de peso por eixo, que a partir de 1º de janeiro de 2009 volta a ser de 5%, portanto, veículos que não cumprirem esta lei sofrerão multas a cada duzentos quilogramas ou fração acima da carga.
Segundo a Decisão nº 6/94 do CONTRAN, veículos de transporte de cargas devem possuir largura máxima de 2,60 m, alturas máxima de 4,40 m e comprimentos máximos de 14 m para