lei aprendizagem
Em abril deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego sancionou a Portaria 723/12 que padroniza os Programas de Aprendizagem (Decreto 5598/05) em todo Brasil.
Em linhas gerais a referida Portaria define a duração dos Programas de Aprendizagem de acordo com cada curso, obriga que as entidades formadoras se adaptem as suas diretrizes e exige que a prática do aprendiz esteja de acordo com o curso que a entidade desenvolve.
O QUE MUDA COM A NOVA PORTARIA PARA OS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DO DIA 01/04/2013:
1º Mês – Após a contratação do aprendiz pela empresa o adolescente ficará um mês na entidade formadora em curso, o que corresponde a 80 horas de formação humana e científica. Neste primeiro mês o aprendiz terá aulas de segunda a sexta-feira com carga horária de 4 horas aula na entidade credenciada.
Durante este período o aprendiz já deverá estar registrado no quadro funcional da empresa. O Vale-Transporte do aprendiz neste primeiro mês deverá ser custeado pelas empresas a partir da contratação.
A partir do 2º mês - O aprendiz terá aula teórica na entidade credenciada uma vez por semana com carga horária de 4 (quatro) horas e terá atividades práticas na empresa nos restantes dos dias da semana com carga horária de 4 (quatro) horas-dia.
DURAÇÃO DO CONTRATO: Em acordo com as novas determinações legais o Programa de Aprendizagem será desenvolvido em 16 meses conforme o quadro abaixo:
Mês
Cargas horárias teóricas no curso conveniado
Carga horária pratica na Empresa
Primeiro mês do contrato
80 horas
0 horas
15 Meses restantes
320 horas
880 horas
Total em 16 meses
1280 horas OBS: ESTAS ALTERAÇÕES ESTÃO PREVISTAS NA PORTARIA 723/12 PARA TODAS AS ENTIDADES FORMADORAS QUE ATUAM NO TERRITÓRIO NACIONAL. ..SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
O que a fiscalização irá avaliar?
a) Se em todos os registros na Carteira Profissional do aprendiz consta a função