Lei 9784 esquematizada
Aplicabilidade
Princípios
Entidade
Administraçã o Federal
Direta;
Por
Legislativo, no desempenho da função administrativ a.
•unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
Órgão
Aplicabilidade
Administraçã o Federal
Indireta;
•unidade de atuação integrande da estrtura da Administração
Autoridade
Poder
Legislativo, no desempenho da função administrativ a; e
•servidor ou agente público dotado de poder de decisão
Princípios
CRITÉRIOS autuação conforme a lei e o direito atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou
PRINCÍPIOS legalidade impessoalidade
competências, SALVO autorização legal objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou
impessoalidade
autoridades atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé
moralidade
divulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS as hipóteses de sigilo previstas na CF
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adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão observância das formalidade essenciais à garantias dos direitos dos administrados
proporcionalidade e razoabilidade motivação segurança jurídica e informalismo adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e
segurança jurídica e
respeito aos direito dos administrados
informalismo
garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à
ampla defesa
interposição de recursos, nos processo que possam resultar sanções e nas situações de litígio proibição de cobrança de despesas processuais, RESSALVADAS as previstas em lei
gratuidade
impulsão,