LEI 8212 TRABALHO
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DIREITO APLICADO A GESTÃO DE PESSOAS
LEI 8.212/91: “LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL”
BRASÍLIA-DF
2015
MANOEL DOS S. NUNES RIBEIRO
AMANDA RIBEIRO
DAYANE RODRIGUES MOURA
LEI 8.212/91: “LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL”
BRASÍLIA-DF
2015
1. INTRODUÇÃO
2. Prognosticada nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal de 1988, a seguridade social é um sistema abrangente de proteção social que visa ajudar as necessidades básicas sociais da sociedade no geral, assegurando um mínimo precípuo para a preservação da vida.
3. Basicamente a seguridade social engloba o direito a saúde, a previdência e a assistência social. Teoricamente, é possível afirmar que a previdência fornece os benefícios (aposentadoria, pensões, etc), a saúde fornece os serviços e a assistência fornece ambos.
4. Sendo assim, a seguridade social surgiu para suprir a necessidade da proteção humana e visa garantir a segurança social de todos.
5. Com base nisso, objetivamos nesse trabalho discorrer sobre a seguridade social e seus aspectos gerais, apresentado de maneira clara e concisa os principais pontos desta lei que organiza um dos assuntos mais importantes da sociedade hodierna.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17. CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
18. Os artigos 194 da C.F. e o 1º da Lei 8.212/90 afirmam que a Seguridade Social “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”1.