Lei 8.080
FACULDADE DE FARMÁCIA
DEPARTAMENTO DO MEDICAMENTO
DISCENTE: PAULA DE ANDRADE SANTOS
Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Sancionada pelo Presidente Fernando Collor e decretada pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 1990.
Resumo:
A lei Nº 8.080 fala sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organização e funcionamento dos serviços correspondentes. Regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
A saúde básica é um direito de todos os cidadãos. É um dever do Estado fornecer, não só saúde básica mas também especialidades, para todos. Para isso, são necessárias políticas para diminuir os riscos de doenças e outros agravos cuja acessibilidade seja universal e igualitária.
O SUS foi criado, dentre outros fatores, para identificar a condição das determinantes da saúde na população, para então divulgação dos mesmos. Alem disso, visa a promoção proteção e recuperação da saúde, executando ações em diversas áreas: vigilância sanitária e epidemiológica, saúde do trabalhador, assistência terapêutica integral, vigilância nutricional, fiscalização de alimentos e água, dentre outros. Esses serviços são exercidos pelo governo pelos seguintes órgãos: Ministério da Saúde, em âmbito Nacional; Secretaria da Saúde, em âmbito Estadual e Municipal. A iniciativa privada pode participar do SUS, de forma complementar.
Os princípios do SUS foram criados para atender os cidadãos de forma mais homogenia e eficiente possível. São alguns deles: universalidade de acesso aos serviços, integralidade de assistência, preservação da autonomia das pessoas, igualdade na assistência, direito e divulgação de informação, etc.
Para eficiência do projeto, cabe ao SUS formular e implementar políticas que promovam e