Lei 7210
1.1.- estrutura e funções
← O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. No sistema Federalista o Presidente é ao mesmo tempo o Chefe de Governo e o Chefe de Estado.
1.2.- Funções típicas do Poder Executivo:
a) Função de Chefia do Estado → abrange a representação do país nas suas relações internacionais.
b) Função de Chefia de Governo → corresponde à representação e à gerência dos negócios internos de natureza política, exercendo a liderança política nacional.
c) Função de Chefia da Administração → consiste na gerência dos negócios internos de natureza eminentemente administrativa.
1.3. Funções atípicas:
a) Função Legislativa → quando edita medidas provisórias e leis delegadas.
b) Função de Julgar → quando decide o contencioso administrativo.
1.4.- Posse : O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de:
• manter, defender e cumprir a Constituição, • observar as leis, • promover o bem geral do povo brasileiro, • sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
1.4.- Vacância e Impedimento: Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência: o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
1.4.1 Vacância → é o afastamento definitivo do Presidente da República, decorrente de morte, renúncia ou perda do cargo em razão de pena imposta pela prática de crime comum ou de responsabilidade → nestes casos, o Vice-Presidente irá sucedê-lo. ← Vacância somente do cargo de Presidente da República → Vice assume e terminará o mandato. ← Vacância somente do cargo de Vice- Presidente da República → Presidente terminará o mandato sem Vice.