Lei nº 7210 (lep) - direito penal
2)Restritivas de direito 2.A)Prestação Pecuniária 2.B)Perda de bens e valores 2.C)Prestação de serviços á comunidade 2.D)Interdição temporária 2.E)Limitação de finais de semana
3)Multa
Da execução das penas em Espécie
Das penas privativas de liberdade
1) Pena privativa de liberdade:
1.A)Reclusão: A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
1.B)Detenção: A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
1.A.III)Prisão simples: Prisão Simples Art. 6º - A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.
§ 1º - O condenado à pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados à pena de reclusão ou de detenção.
Progressão/regressão:
Após a reforma de 1984, foi possibilitado que o condenado conquistasse gradualmente sua liberdade diante o cumprimento da pena, tendo em vista o seu comportamento de forma que a pena aplicada pelo juiz não será necessariamente executada em sua totalidade. A progressão nada mais é que a “transferência” do condenado de um regime mais rigoroso para um menos rigoroso, sendo na regressão acontece o inverso, ou seja, passa de um regime menos rigoroso para um mais rigoroso. Lembrando que não é possível passar diretamente de um regime fechado para um aberto, antes terá que passar OBRIGATÓRIAMENTE pelo regime semi-aberto. Há alguns requisitos para que se possa ocorrer a progressão do regime:
-cumprimento de um sexto da